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Foi sancionada a Lei nº 15.157/2025, que dispensa a realização de perícias médicas periódicas para pessoas com deficiência permanente, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida é válida para beneficiários que apresentem laudo médico definitivo, atestando a irreversibilidade da condição.
A nova legislação representa um avanço importante em termos de dignidade, inclusão e desburocratização, afetando diretamente milhares de famílias brasileiras. Medida vale para autistas e demais condições irreversíveis, trazendo mais segurança jurídica e menos burocracia
O que muda na prática
Com a nova norma, pessoas com deficiência permanente — como é o caso de muitas crianças autistas — não precisarão mais se submeter a revisões periódicas para manter o acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais.
A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e traz segurança jurídica aos beneficiários, reduzindo a incerteza e o desgaste emocional causado pelas perícias de revisão.
Redução da burocracia e valorização da dignidade
A nova legislação é fruto de um movimento coletivo de famílias, especialistas e parlamentares, que há anos defendem que pessoas com condições definitivas não devem ser submetidas a processos periódicos que apenas reforçam obstáculos burocráticos sem gerar benefícios clínicos ou sociais. “A ideia é simples e justa: quem tem uma deficiência permanente não precisa provar isso a cada ano”, afirmou um dos parlamentares que apoiou a proposta.
Impacto direto para crianças autistas
Crianças diagnosticadas com autismo severo ou moderado, por exemplo, costumam apresentar laudos médicos que já atestam a permanência da condição. Com a nova lei, essas famílias não precisarão mais passar por perícias de revisão, o que representa alívio e respeito à condição dos beneficiários.
Além de reduzir filas e sobrecarga no sistema de perícias, a medida também favorece a humanização do atendimento às pessoas com deficiência, um direito garantido pela Constituição Federal.
Mais agilidade e menos desgaste para os beneficiários
A expectativa é de que a Lei nº 15.157/2025 traga mais celeridade nos trâmites administrativos e melhore o acesso das famílias aos seus direitos, ao mesmo tempo em que permite ao Estado concentrar recursos em casos que realmente necessitam de reavaliação médica.
Por, Clóvis Kallycoffen