A Justiça determinou a redução de 50% da jornada de trabalho de um servidor público municipal de Candiba, no sudoeste da Bahia, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas, para que ele possa acompanhar o filho, uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consultas e terapias.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, em decisão liminar assinada em 1º de setembro de 2026.
Servidor é motorista e acompanha tratamento do filho
De acordo com informações apresentadas no processo e divulgadas por veículos de imprensa da região, o servidor é motorista concursado do Município de Candiba. O filho possui diagnóstico de TEA nível 3 de suporte e necessita de acompanhamento frequente em atividades relacionadas ao tratamento.
Parte das terapias da criança é realizada em Guanambi, com atendimentos às segundas e quartas-feiras. Os deslocamentos entre Candiba e Guanambi representam uma dificuldade adicional para a família.
Ainda segundo as informações divulgadas sobre o caso, a mãe da criança possui limitações de saúde que dificultam a assistência integral ao filho. A família também não teria veículo próprio nem outro motorista habilitado para realizar os deslocamentos necessários.
Diante desse cenário, o servidor ingressou com ação judicial buscando a adequação de sua jornada de trabalho para conseguir acompanhar o filho nos tratamentos.
Decisão determina redução sem perda salarial
Na decisão, a Justiça determinou que a jornada do servidor seja reduzida pela metade, mantendo integralmente sua remuneração e sem exigir compensação das horas não trabalhadas.
A definição da nova escala deverá considerar os dias das terapias e os deslocamentos necessários. Conforme divulgado sobre a decisão, a organização da jornada deverá ser ajustada entre o servidor e o Coordenador de Transporte do Município de Candiba.
O município recebeu prazo de dez dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a 30 dias.
Decisão considera entendimento do STF
Um dos fundamentos utilizados na decisão é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da repercussão geral.
O STF estabeleceu que as regras do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, referentes ao horário especial para servidores que possuem dependentes com deficiência, também são aplicáveis aos servidores públicos estaduais e municipais.
O entendimento reconhece a possibilidade de adequação da jornada para permitir que o servidor acompanhe dependente com deficiência que necessite de assistência direta, observadas as circunstâncias do caso concreto.
Prefeitura formalizou cumprimento da decisão
Após a determinação judicial, a Prefeitura de Candiba formalizou a adequação da jornada por meio da Portaria nº 002/2026, publicada em 17 de setembro.
Com a medida administrativa, a redução de 50% da jornada passou a ser oficialmente regulamentada, mantendo os vencimentos do servidor.
A decisão representa mais um caso em que o Poder Judiciário aplica o entendimento do STF sobre a necessidade de compatibilizar a jornada de servidores públicos com a assistência necessária a dependentes com deficiência.
Por, Clóvis Kallycoffen (DRT:7412/DF)
