📅 03 fev 2026

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Fim da baliza e carro automático na prova do Detran-SP: o que muda para tirar a CNH

Fim da baliza e carro automático na prova do Detran-SP — candidato faz estacionamento junto ao meio-fio

Imagem divulgação

O Detran de São Paulo passou a aplicar um novo modelo da prova prática da CNH: a baliza deixa de ser etapa isolada e veículos com câmbio automático poderão ser usados durante o exame. As mudanças buscam focalizar a avaliação na circulação e no comportamento em via pública, e seguiram a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, publicada em dezembro de 2025.

O que mudou na prova prática em SP

A partir de 26 de janeiro de 2026, o Detran-SP retirou do exame prático a exigência de realizar a manobra de baliza em pátio demarcado. Ainda assim, o candidato deverá efetuar ao menos um estacionamento junto ao meio-fio durante o trajeto, para avaliação de controle em baixa velocidade. Além disso, fica autorizada a utilização de carros com câmbio automático para provas de primeira habilitação e renovação.

Por que o Contran e os Detrans justificam a mudança

A Resolução 1.020/2025 tem como objetivos tornar o processo de formação de condutores mais acessível, flexível e orientado à segurança viária, com medidas que incluem simplificação de etapas e novas formas de avaliação. Órgãos estaduais têm adaptado os procedimentos locais à norma federal.

Estados que já adotaram (ou confirmaram) a mudança

Vários Detrans estaduais anunciaram alterações alinhadas à Resolução: Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Goiás, além de outros órgãos que já começaram a aplicar o novo modelo de exame prático. No Distrito Federal a baliza deixou de ser obrigatória desde 2004. Esses Detrans informaram que a avaliação passa a priorizar o trajeto e a circulação em via real.

Reações e críticas técnicas

Representantes de centros de formação de condutores expressaram preocupação. Para Mateus Martins, vice-presidente da ACESP, reduzir etapas pode fragilizar competências essenciais, como percepção de espaço e controle em manobras de baixa velocidade. Por outro lado, o Detran e o Contran defendem que o ensino da baliza deve continuar nas autoescolas, mesmo sem avaliação isolada, preservando a formação prática do condutor.

O que muda na prática para candidatos e autoescolas

  • Candidatos: mais opções de veículo para prova (automático) e avaliação mais focada em circulação real.

  • Autoescolas: necessidade de ajustar treinamentos para reforçar manobras não eliminatórias e treinar candidatos em tráfego real.

  • Examinadores: alterações nos critérios e roteiros de prova para avaliar estacionamentos junto ao meio-fio e comportamento de tráfego.

Pode chegar a outros estados?

A Resolução do Contran é norma federal que orienta os Detrans, mas cada estado define o modelo operacional. O que se vê é uma adoção rápida por diversas unidades da federação já nas semanas seguintes à publicação: vários estados anunciaram implementação imediata ou em dias próximos. Portanto, é altamente provável que a maioria dos Detrans estaduais implemente mudanças semelhantes nas próximas semanas, ainda que prazos e detalhes possam variar localmente. A tendência nacional é de uniformização, mas com diferenças operacionais por estado.

Impacto para a segurança e para a população

Embora a medida prometa desburocratização e redução de custos, o impacto real sobre a segurança viária dependerá da qualidade do ensino nas autoescolas, da atualização dos critérios de avaliação e da fiscalização pós-habilitação. A continuidade do treinamento da baliza pelas escolas e instrutores aparece como elemento-chave para mitigar riscos apontados por especialistas.

Como isso beneficia o cidadão? 

As alterações representam uma mudança significativa no modelo de formação de condutores no país. Se bem implementadas, com boa formação prática e monitoramento; podem ampliar o acesso à habilitação e modernizar critérios de avaliação. Contudo, a transição exige atenção das autoridades, autoescolas e da sociedade para que a simplificação não reduza competências básicas necessárias à segurança no trânsito.

Por, Clóvis Kallycoffen (DRT:7412/DF) 

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