📅 11 set 2025

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Justiça Eleitoral de Minas Gerais cassou prefeito e vice-prefeita de Cristália

Imagem divulgação

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) cumulada com Representação por Captação Ilícita de Sufrágio ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Jairo de Matos Borges Júnior, Elizete Dias Cabral e Geísa Barros dos Santos Pereira, eleitos, respectivamente, prefeito, vice-prefeita e vereadora de Cristália/MG nas Eleições de 2024.

Segundo o MPE, os investigados se beneficiaram de um esquema de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que teria comprometido a normalidade e legitimidade do pleito, decidido por uma diferença de apenas 14 votos na disputa majoritária. Entre as condutas apontadas, destacam-se a compra de votos, oferta de vantagens a eleitores e o pagamento de R$10.000,00 a uma candidata adversária para que desistisse da disputa e declarasse apoio à chapa de Jairo Júnior e Elizete Cabral.

A denúncia incluiu documentos como atas notariais e mídias digitais, enquanto os investigados apresentaram defesa alegando fragilidade e ilicitude das provas, afirmando que não há evidências de sua participação direta nos supostos ilícitos.

Durante a audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas que confirmaram os fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral. O eleitor Erivaldo Gomes Batista relatou ter recebido R$1.000,00 via pix do apoiador de Jairo, Milton Aparecido dos Santos, como incentivo para votar na chapa majoritária. Outra testemunha, Cléia Pinheiro de Oliveira, revelou ter recebido R$10.000,00 para desistir de sua candidatura a vereadora e declarar apoio à chapa. Além disso, depoimentos indicaram a participação direta de Wilson Guto de Arruda Souza, aliado político de Jairo, na intermediação de pagamentos e ameaças a eleitores.

Com base na análise das provas, a Justiça concluiu que houve efetiva captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte de Jairo de Matos Borges Júnior, configurando infração à Lei Eleitoral. A decisão determinou a cassação do diploma de Jairo Júnior e de sua vice Elizete Dias Cabral, bem como a aplicação de multa no valor de R$25.000,00.

Por outro lado, Geísa Barros dos Santos Pereira não teve sua candidatura afetada, já que não foram comprovadas sua ciência ou participação nos atos ilícitos, apesar de seu nome ter sido mencionado em uma única ocasião nos autos.

A sentença reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir legitimidade e transparência nas eleições, demonstrando que qualquer prática de compra de votos, oferta de vantagens ou ameaças a eleitores será rigorosamente apurada, preservando a integridade do processo democrático em Cristália e em todo o estado de Minas Gerais.

Por, Clóvis Kallycoffen

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