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Na última terça-feira, 8 de julho de 2025, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu o recurso apresentado pela APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja e concedeu liminar para suspender os efeitos da controversa Portaria SEDUC nº 07/2025, editada pelo Município de Feira de Santana . A medida visou coibir o aumento da carga horária de docentes, calculada com base na ‘hora‑relógio’ de 60 minutos, prática considerada irregular por desrespeitar a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008), o Parecer CNE/CEB nº 18/2012 e o entendimento do STF na ADI 4167, que garantem, no mínimo, um terço da jornada para atividades extraclasse.
O relator do processo, desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, determinou que a Prefeitura de Feira de Santana se abstenha de exigir os termos da portaria e passe a observar os limites de regência: 13,33 horas‑aula por semana para docentes com jornada de 20 horas e 26,66 horas‑aula para os que cumprem 40 horas. A decisão impõe multa diária de R$ 2.000,00, com limite de 30 dias, em caso de descumprimento.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que cumprirá integralmente a decisão, reafirmando seu compromisso com a legalidade e o diálogo institucional. A diretora da APLB Delegacia Sertaneja, Marlede Oliveira, saudou a liminar como uma vitória da categoria, que sempre apontou a ilegalidade da portaria. “A lei foi desrespeitada e nós provamos agora que estávamos certos quando paramos e quiseram criminalizar nossa greve”, explicou a líder sindical.
Desde a publicação da portaria, houve forte reação dos professores municipais, que realizaram paralisações em protesto contra o aumento irregular da carga presencial. Além disso, a Câmara de Vereadores de Feira de Santana chegou a protocolar um projeto de decreto legislativo para sustar definitivamente a portaria, reforçando a pressão institucional.
O cerne da controvérsia reside na conversão indevida de minutos excedentes em hora-aula, prática vedada pela legislação e considerada abuso administrativo, já rechaçada em decisões anteriores do STJ e pareceres do MEC. O magistrado destacou que essa manobra compromete o direito dos professores ao planejamento pedagógico, à correção de materiais didáticos e à formação continuada.
A decisão liminar marca mais uma etapa da disputa judicial entre a APLB e a prefeitura, com repercussões diretas no cotidiano escolar municipal. Embora provisória, a medida reverte a alteração imposta pela portaria e restaura os pilares normativos que garantem o equilíbrio entre tempo em sala de aula e atividades extraclasse.
O processo segue em tramitação, e o mérito deverá ser julgado em breve. O cenário político-educacional permanece tenso, com categorias, Legislativo local e o Poder Judiciário mobilizados em torno de uma questão central: a qualidade do ensino e os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Por, Clóvis Kallycoffen