📅 02 ago 2025

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Lula sanciona Lei 15.157/2025 e dispensa perícias do INSS e BPC para portadores de doenças sem cura

Foto/divulgação

A Lei 15.157/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no último dia 1º de julho, estabelecendo que segurados do INSS aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, bem como beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), fiquem dispensados de realizar novas perícias médicas obrigatórias. A norma inclui especificamente portadores de Aids, Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

A nova lei altera dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), incluindo regras mais humanizadas e rígidas: não serão exigidas novas perícias, exceto em casos com indícios fundamentados de fraude ou erro, e quando se tratar de portadores de HIV/AIDS, a perícia deverá contar com a presença obrigatória de um especialista em infectologia.

A medida foi amplamente comemorada por sua potencial redução do desgaste emocional e da rotina burocrática imposta a pessoas em condição clínica irreversível. Pacientes com essas patologias não precisarão comparecer periodicamente a serviços do INSS, garantindo tranquilidade e estabilidade no recebimento do benefício .

No entanto, algumas questões permanecem em aberto e merecem análise crítica:

  • Como o INSS identificará casos que realmente envolvam uma incapacidade definitiva? O laudo técnico e o reconhecimento inicial servem de base, mas os critérios de comprovação e prazo não estão totalmente detalhados na legislação.

  • Quais são os mecanismos de controle para evitar fraudes, especialmente em situações em que não há revisões periódicas? A lei prevê a possibilidade de perícia reativa em caso de suspeita, mas não define clareza sobre quem detectará essa suspeita ou como ela será verificada.

  • Como será feita a fiscalização da obrigatoriedade do infectologista nas perícias de HIV/AIDS? Há pressão para a presença técnica, mas quem garantirá que o profissional seja incluído sempre e em todas as instâncias periciais?

Sob o ponto de vista administrativo, a mudança pode representar um alívio significativo para o INSS, reduzindo a sobrecarga da análise médica, agilizando processos e liberando recursos dos sistemas de perícia para casos menos óbvios ou novos requerimentos.

Entretanto, especialistas em direito previdenciário e defensores dos direitos dos beneficiários alertam que o corte nas perícias só será eficaz se estiver amparado por regras estritas de implantação, monitoramento e transparência. Sem isso, há risco de inclusão indevida ou falhas no reconhecimento de casos em que há melhoria clínica ou diminuição da incapacidade, mesmo que raramente.

Além disso, a lei também preserva a possibilidade de revisão em casos excepcionais. Se houver “suspeita fundamentada de fraude ou erro na concessão ou manutenção do benefício”, o beneficiário poderá ser convocado novamente — o que indica certa flexibilidade técnica, mas exige uma estrutura de monitoramento eficaz.

A nova legislação representa um avanço na dignidade dos segurados com doenças crônicas graves, reduzindo barreiras desnecessárias. No entanto, seus efeitos dependem da qualidade da sua execução, sobretudo no que diz respeito à prevenção de desvios e à garantia dos direitos dos pacientes.

A partir de agora, caberá ao INSS e ao Ministério da Fazenda delinear procedimentos transparentes, padronizados e efetivos para operacionalizar essa dispensa de perícias — incluindo capacitação de servidores, definição clara de critérios, e uso de ferramentas de inteligência para identificar benefícios suspeitos.

Por, Clóvis Kallycoffen

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