Inicia nesta segunda-feira (17) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes terão até às 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações, totalizando 74 dias para a regularização – três dias a menos em comparação ao período do ano passado. Em caso de atraso, a multa mínima permanece em R$ 165,74.
Outra alteração importante diz respeito aos limites de rendimentos tributáveis, que foram reajustados de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Além disso, quem auferiu até R$ 2.824 mensais no ano passado está dispensado da obrigatoriedade de entregar a declaração.
Essas mudanças reforçam a necessidade de atenção dos contribuintes para evitar contratempos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.
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Início do prazo: segunda-feira (17)
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Encerramento: 30 de maio às 23h59
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Total de dias para envio: 74 dias (redução de 3 dias em relação ao ano anterior)
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Multa mínima por atraso: R$ 165,74
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Isenção para contribuintes com rendimento mensal até: R$ 2.824
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Novo teto de rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90)
Por, Clóvis Kallycoffen- PORTAL MINAS BAHIA