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Em 2024, o Brasil registrou um aumento alarmante de 506% nos processos judiciais por erro médico, totalizando 74.358 ações, em comparação às 12.268 registradas no ano anterior. Esses dados, fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), refletem uma crescente preocupação com a qualidade dos serviços de saúde no país.
Detalhamento dos processos
Os processos por erro médico abrangem tanto o sistema público quanto o privado:
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Sistema público: Foram registradas 10.881 ações por danos morais e 5.854 por danos materiais.
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Sistema privado: Os números são ainda mais elevados, com 40.851 processos por danos morais e 16.772 por danos materiais.
Em média, ocorreram 203 processos por erro médico por dia em 2024.
Tipos de erros médicos
Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, erros médicos podem ser caracterizados por qualquer conduta que se desvie das diretrizes científicas e das boas práticas da medicina, resultando em dano ao paciente. Além disso, a omissão de informações relevantes ao paciente sobre riscos e procedimentos também configura falha médica.
Dados globais e nacionais
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de um a cada dez pacientes no mundo sofre danos durante cuidados de saúde, resultando em aproximadamente 3 milhões de mortes anuais devido a práticas inseguras. No Brasil, estudos anteriores já apontavam uma média de seis mortes por hora em hospitais públicos e privados devido a erros médicos.
Como proceder em caso de erro médico
Elton Fernandes, especialista em erros médicos, orienta que pacientes que se consideram vítimas de erro médico devem:
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Reunir documentação: Coletar prontuários, exames e termos assinados relacionados ao tratamento.
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Consultar um assistente técnico: Procurar um profissional médico para analisar o caso e elaborar um relatório técnico.
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Buscar assessoria jurídica especializada: Contar com um advogado especializado em erro médico para orientar sobre os procedimentos legais.
O prazo para iniciar uma ação judicial por erro médico é, geralmente, de cinco anos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por, Clóvis Kallycoffen