Foto: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo aqueles cometidos com o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos e outras ferramentas tecnológicas utilizadas para enganar vítimas e dificultar a identificação dos criminosos.
A medida representa um avanço no combate aos crimes virtuais contra menores e altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei dos Crimes Hediondos e do Código de Processo Penal, reforçando a responsabilização criminal e ampliando a proteção às vítimas.
Uso de inteligência artificial passa a agravar a pena
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes menores de 14 anos quando o autor utilizar inteligência artificial, deepfakes, identidade falsa, perfis fraudulentos ou qualquer outro recurso tecnológico para conquistar a confiança da vítima.
A legislação também prevê punições mais severas para criminosos que utilizem mecanismos de ocultação de IP, redes privadas ou outras ferramentas destinadas a dificultar a investigação e a identificação dos responsáveis pelos delitos.
Crimes passam a ser considerados hediondos
Outro ponto de destaque é que os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a integrar oficialmente o rol dos crimes hediondos, tornando a legislação mais rigorosa em relação à concessão de benefícios penais e permitindo maior possibilidade de prisão preventiva durante as investigações.
Nova terminologia amplia proteção às vítimas
A lei também substitui a expressão “pornografia infantil” por “conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança busca refletir de forma mais precisa a gravidade desses crimes e amplia o alcance da legislação para incluir imagens e vídeos produzidos por inteligência artificial, mesmo quando não envolvem registros reais da vítima.
Atendimento psicológico garantido pelo SUS
Além do endurecimento das penas, a nova norma determina que vítimas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com mecanismos de proteção da identidade das crianças e adolescentes atendidos.
O texto também estabelece que o agressor poderá ser obrigado a ressarcir os custos do tratamento ao SUS, além de arcar diretamente com as despesas necessárias para a recuperação da vítima.
Penas podem chegar a 10 anos de prisão
A legislação fixa pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para quem produzir, registrar, financiar, recrutar ou induzir crianças e adolescentes à produção de conteúdo de violência sexual.
As punições poderão ser aumentadas em até dois terços quando houver comercialização do material, armazenamento, divulgação ou utilização de recursos tecnológicos destinados a esconder a identidade do criminoso.
Objetivo é fortalecer o combate aos crimes digitais
A nova legislação busca atualizar o ordenamento jurídico diante do crescimento dos crimes praticados pela internet e do uso cada vez mais sofisticado de ferramentas tecnológicas para exploração sexual de crianças e adolescentes.
Com as mudanças, o Brasil passa a contar com instrumentos mais rígidos para investigação, responsabilização dos autores e proteção das vítimas, acompanhando a evolução dos crimes praticados no ambiente digital.
Por, Clóvis Kallycoffen



