📅 10 out 2026

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Bahia abre prazo para regularização de dívidas de ICMS com descontos de até 95%

Contribuintes que possuem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa na Bahia já podem aderir a uma nova rodada de negociação promovida pelo Governo do Estado. A iniciativa foi regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 02/2026, publicado pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), e estabelece condições diferenciadas para determinados tipos de dívidas.

A negociação contempla créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. O programa alcança débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dívidas de pequeno valor e créditos de empresas que tiveram recuperação judicial concedida. Nos casos enquadrados pelo edital, os descontos podem chegar a 95% sobre multas e acréscimos moratórios. O abatimento, porém, não reduz o valor principal do imposto devido.

Entre os critérios utilizados para classificar uma dívida como de difícil recuperação ou irrecuperável estão o tempo de inscrição na dívida ativa, a existência e a suficiência de garantias, o histórico de parcelamentos, a perspectiva de recuperação do crédito, a situação econômica do contribuinte e a capacidade de pagamento. Também podem entrar nessa classificação empresas com situação cadastral encerrada, baixada, cancelada, inapta ou suspensa por inatividade.

O edital também estabelece uma modalidade para débitos de pequeno valor. São considerados elegíveis os contribuintes cujo total da dívida inscrita em dívida ativa, somando inscrições ajuizadas e não ajuizadas e considerando o CPF ou CNPJ-base, seja de até R$ 200 mil, conforme apuração realizada em 10 de setembro de 2026.

As condições variam de acordo com o enquadramento. Para créditos de difícil recuperação e para empresas em recuperação judicial, o desconto chega a 95% para pagamento à vista ou 75% no parcelamento em três pagamentos. Nos créditos classificados como irrecuperáveis, o abatimento também pode chegar a 95% à vista ou 75% em até seis pagamentos. Já os débitos de pequeno valor podem receber desconto de 95% sobre multas e acréscimos no pagamento à vista. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500.

A adesão está disponível de 15 de setembro a 18 de dezembro de 2026. O procedimento é eletrônico e pode ser realizado pelo Portal da Dívida Ativa da PGE ou pelo sistema de Consulta de Débitos da Sefaz-BA. O contribuinte deve acessar a plataforma com seu CPF ou CNPJ, selecionar os processos fiscais elegíveis e escolher a modalidade de pagamento disponível. Após a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a negociação é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Um ponto importante é que a adesão ao acordo representa o reconhecimento e a confissão dos créditos incluídos na transação. Quando houver processo administrativo ou ação judicial envolvendo os débitos negociados, o contribuinte deverá desistir dessas medidas no prazo previsto pelo edital, além de observar as demais obrigações estabelecidas na negociação.

A PGE-BA informa que a transação fiscal integra uma política estadual de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com modalidades voltadas a diferentes situações previstas na legislação estadual. A medida busca ampliar as possibilidades de recuperação dos créditos públicos e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas de regularização aos contribuintes que se enquadram nos critérios legais.

Com prazo de adesão aberto até 18 de dezembro, empresas e contribuintes com débitos antigos de ICMS podem consultar os sistemas oficiais para verificar se suas pendências estão enquadradas nas condições do Edital nº 02/2026 e quais descontos e formas de pagamento estão disponíveis para cada processo.

Por, Clóvis Kallycoffen (DRT:7412/DF)

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